No primeiro “post” do ano de 2012 resolvi escrever sobre algo que todos os que gostam de animais e da natureza deveriam saber. Na verdade me ative a transcrever o que diz a UNESCO a respeito dos direitos dos nossos amigos peludos, colocando alguns pontos para refletirmos.
Declaração universal dos direitos Bioéticos e Humanos de 19 de Outubro de 2005.
“Considerando o ser humano um ser capaz de refletir sobre a sua própria existência e o ambiente no qual vive, perceber a injustiça, evitar o perigo, assumir responsabilidades, buscar cooperação e mostrar um senso moral guiado por princípios éticos.
Devemos estar cientes que nós, seres humanos, somos parte integral da biosfera, e temos um importante papel na proteção de nossa espécie e das demais formas de vida, particularmente dos animais.”
Declaração universal dos direitos dos animais de 27 de Janeiro de 1978.
-Considerando que os animais têm direitos;
-Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
-Considerando que o reconhecimento por parte do ser humano do direito à existência de outras espécies, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
-Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si;
-Considerando que a educação deve ensinar desde cedo a observar, compreender e respeitar os animais;
Proclama-se que:
Art. 1º –
Todos os animais nascem iguais perante a vida, e têm o direito a existência.
Art. 2º –
a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, como espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos demais animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º –
a) Nenhum animal deverá ser submetido a maus-tratos ou atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º –
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º –
a) Cada animal pertence a uma espécie, e tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º –
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º –
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e da carga de trabalho, a uma alimentação adequada e a repouso.
Art. 8º –
a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico ou psíquico, é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º – No caso do animal ser criado para servir de alimentação este deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art. 10 –
a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 –
O ato que leva à morte um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Art. 12 –
a) Cada ato que leva à morte um grande número de animais é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13 –
a) O animal morto dever ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência das quais os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14 –
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível governamental.
b) “Os direitos dos animais devem ser definidos por leis, como os dos homens”
Fontes: http://www.forumnacional.com.br/declaracao_universal_dos_direitos_dos_animais.pdf
http://portal.unesco.org/
Vamos pensar a respeito?! Até a semana que vem!